Extensão




Extensão Universitária na UFRJ


Buscamos reunir aqui as principais informações sobre Extensão Universitária no âmbito da UFRJ. Caso tenha alguma dúvida, procure-nos na sala da Direção Adjunta de Cultura e Extensão-DACEx, localizada no Espaço Cultural João Cabral de Melo Neto, próximo ao Auditório-PACC e à Biblioteca José de Alencar, mande-nos um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou acesse nosso perfil no Instagram (@dacexletrasufrj).



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Segundo o Guia de Creditação da Extensão na UFRJ, a UFRJ adota o conceito de Extensão Universitária definido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras - FORPROEX, aprovado em 2010 e publicado no Plano Nacional de Extensão, qual seja:

A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade (FORPROEX, 2012, p. 42)

O objetivo, pois, é promover ações que contribuam para uma formação mais cidadã, a partir da integração de variados saberes, experiências e realidades para além do meio acadêmico, de forma que todos, discentes, docentes, técnicos administrativos e sociedade, possam juntos explorar caminhos capazes de promover uma mudança social em direção à justiça, à solidariedade e à democracia (POLÍTICA NACIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, 2012).

No FORPROEX, foram pactuadas cinco diretrizes que devem orientar a formulação e a implementação de ações de Extensão Universitária:

i) interação dialógica;

ii) interdisciplinaridade e interprofissionalidade;

iii) indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão;

iv) impacto na formação do estudante; e

v) impacto na transformação social.

Para ler mais sobre Extensão Universitária e suas diretrizes, acesse a página da Pró-Reitoria de Extensão (PR-5) ou a página da Rede Nacional de Extensão - RENEX.

São consideradas modalidades de ações de extensão, devidamente cadastradas como extensão no âmbito da UFRJ e disponíveis no Portal do Aluno, a participação em:

i) Programas
“[…] conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico e institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo realizado a médio e longo prazo. As ações vinculadas ao programa podem se articular por meio de eixos integradores, como áreas temáticas, territórios de atuação, grupos populacionais, dentre outros”;

ii) Projetos
“[…] ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, registrado, preferencialmente vinculado a um Programa ou como projeto isolado”;

iii) Cursos
“[…] a ação pedagógica dirigida majoritariamente e prioritariamente à comunidade externa à UFRJ, de caráter teórico e/ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e máxima de 359 horas, com critérios de avaliação definidos”; e

iv) Eventos
“[...] a ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, dirigida majoritariamente e prioritariamente à comunidade externa à UFRJ”.

Estudantes de Letras-Libras (licenciatura e bacharelado) precisam cumprir obrigatoriamente 290 (duzentas e noventa) horas, que equivalem a 10% da carga horária total do curso, em ações de extensão. Os estudantes dos demais cursos que ingressaram antes de 2024, NÃO precisam cumprir horas de extensão; os que ingressaram a partir de 2024, pedimos que entrem em contato para consultar sobre a obrigatoriedade de creditação de horas de extensão.

Sigla para Requisito Curricular Suplementar de Extensão, o RCS/Ext é o responsável por registrar o lançamento das horas de extensão cumpridas pelo estudante, no Boletim de Orientação Acadêmica (BOA). O RCS/Ext não é uma disciplina a ser cursada, mas sim uma forma de o SIGA armazenar a carga horária das ações de extensão das quais o estudante efetivamente participou. Assim, entenda o RCS/Ext como um “banco de horas”.

Em cada Unidade da UFRJ, o RCS/Ext é identificado por um código próprio. Na Faculdade de Letras, por exemplo, os RCSs/Ext começam com LEWZ, totalizando 9 (nove) códigos, cada um com uma carga horária específica:

LEWZ61 - 15 horas LEWZ64 - 60 horas LEWZ67 - 120 horas
LEWZ62 - 30 horas LEWZ65 - 60 horas LEWZ68 - 160 horas
LEWZ63 - 30 horas LEWZ66 - 90 horas LEWZ69 - 180 horas

Importante:

  • Não é possível se inscrever mais de uma vez em um mesmo código de RCS/Ext (exemplo, uma vez puxado o RCS de 180h, não será possível se inscrever no RCS com esse código novamente, restando outros);
  • O RCS/Ext vincula-se a ações de extensão (eventos, cursos, projetos ou programas) e fica ativo por dois períodos seguidos (na CRID fica assim: “Cursando período 1/2” ou “Cursando período 2/2”);
  • O RCS/Ext não confere grau (= nota), apenas confere crédito (= carga horária) quando há o lançamento das horas pelo coordenador da ação, no SIGA;
  • Um RCS/Ext pode ser vinculado a mais de uma ação de extensão ao mesmo tempo. Exemplo, se você fez inscrição em um RCS/Ext de 180h, poderá vinculá-lo a duas ações de 90h ou a três ações de 60h cada;
  • Se você fez inscrição em um RCS/Ext de uma determinada carga horária, como 30h, e o coordenador da ação fez o lançamento superior, 45h, por exemplo, só serão creditadas em seu BOA 30h, que é o limite máximo de horas que o RCS/Ext registra.

No Portal Extensão UFRJ ou no Portal UFRJ são disponibilizadas todas as ações de Extensão ativas registradas na PR-5. Você pode filtrar sua pesquisa por data (abertas, em breve ou finalizadas), categoria (evento, curso, projeto ou programa), modalidade (presencial, online ou semipresencial), área temática.

Os estudantes que vincularam o RCS/Ext a uma ação de extensão e que atuaram ativamente na elaboração das atividades propostas, ao final de sua participação, terão suas horas lançadas no BOA e receberão certificado de estudante extensionista; aqueles que participaram apenas como público da ação, ou seja, que não fizeram o procedimento de vinculação do RCS/Ext à ação, receberão certificado equivalente ao de ouvinte, podendo utilizar essas horas para fins de AACC. Ambos os certificados são enviados por e-mail pelo sistema de certificados da UFRJ, o SGCD, após o coordenador responsável pela ação submeter relatório à PR-5.

Se você já tem inscrição em um RCS/Ext ativo, pode vinculá-lo à ação do seu interesse a qualquer momento do ano; caso não tenha, o período de inscrição em disciplinas é o momento. Atenção ao passo a passo:

  • Acessar o Portal do Aluno e clicar na aba "Inscrição em Disciplinas";
  • Clicar em "Busca", aba localizada no painel do lado direito da sua grade horária, e preencher o campo "Código da Disciplina" com um dos códigos de RCS/Ext. Selecionar a opção "Atividade de Extensão", com a respectiva carga horária escolhida do RCS/Ext , finalizar o pedido de inscrição e conferir se entrou na grade;
  • Acessar a aba "Requerimentos", em seguida, clicar em "Ações de extensão". Preencher o campo "Título" com o nome da ação desejada e depois clicar em "Pesquisar". Selecionar o ícone da lupa, que aparece antes do nome da ação, e, ao final da página, "Solicitar inscrição";
  • Preencher o campo disponível com uma breve justificativa e clicar em "Confirmar". Pronto, requerimento enviado. Agora, basta aguardar o coordenador aceitar a solicitação.

Vídeo: Como se inscrever em ações de extensão da UFRJ

Tutorial: Creditação da Extensão - Módulo Extensão no SIGA - Estudante

Guia da Extensão UFRJ para calouros (Versão 2024)

Dúvidas sobre AACC? Entre em contato com a Comissão de AACC pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencialmente na sala D-116.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, Ano CXXVI, n. 191-A, p. 1-32, 05 de outubro de 1988.

Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, Ano CLI, n. 120-A, p. 1-7, 26 de junho de 2014.

Resolução MEC/CNE/CES nº 07, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, Ano CLV, n. 243, p. 49 -50, 19 de dezembro de 2018.

Resolução CNE/CES nº 01, 29 de dezembro de 2020. Dispõe sobre prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19. Brasília, DF, Diário Oficial da União, Seção 1, Ano CLVIII, n. 249, p. 64, 30 de dezembro de 2020.

Instrução Normativa PR-5/UFRJ nº 01, de 16 de setembro de 2021. Dispõe sobre os procedimentos administrativos para alteração do nome da ação ou substituição de coordenador de ação de extensão no âmbito da UFRJ. Boletim UFRJ, Rio de Janeiro, nº 37, Extraordinário, 5ª parte, p. 1, 22 de setembro de 2021.

Resolução Conjunta CEG/CEU nº 01, de 10 de dezembro de 2021. Atualiza a normatização e estabelece procedimentos pedagógicos e administrativos no âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para os cursos de Graduação procederem à integralização das ações de extensão nos currículos. Boletim UFRJ, Rio de Janeiro, nº 50, Extraordinário, p. 2-3, 16 de dezembro de 2021.

Instrução Normativa PR-5/UFRJ nº 02, 12 de dezembro de 2021. Dispõe sobre os procedimentos para cumprimento da Resolução CEU nº 05/2021 que trata do retorno gradativo presencial das ações de extensão e revogou as Resoluções CEU n° 03 e 04/2020. Boletim UFRJ, Rio de Janeiro, nº 49, Extraordinário, 3ª parte, p. 2, 13 de dezembro de 2021.

Instrução Normativa PR-5/UFRJ nº 49, 29 de novembro de 2022. Dispõe sobre os procedimentos administrativos para alteração do formato de realização de ações de extensão no âmbito da UFRJ. Boletim UFRJ, Rio de Janeiro, nº 47, Extraordinário, 4ª parte, p. 2-3, 29 de novembro de 2022.

Resolução PR-5/UFRJ nº 138, 29 de novembro de 2022. Atualiza o Regulamento da Extensão Universitária na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Boletim UFRJ, Rio de Janeiro, nº 47, Extraordinário, 5ª parte, p. 2-6, 30 de novembro de 2022.

Instrução Normativa PR-5/UFRJ nº 51, de 24 de janeiro de 2023. Descreve os procedimentos administrativos para ativação de uma ação de extensão registrada e suspensa no âmbito da UFRJ. Boletim UFRJ, Rio de Janeiro, nº 03, Extraordinário, 4ª parte, p. 2, 25 de janeiro de 2023.

Para consultar outros atos normativos da Pró-Reitoria de Extensão, acesse o site da PR-5.