NDE - Núcleo Docente Estruturante

O Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em SessãoOrdinária de 17 de Outubro de 2012, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES -, o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2005, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, alterada pela Portaria Normativa nº 23, de 01 de dezembro de 2010, a Resolução CONAES nº 1, de 17 de junho de 2010 e o Parecer CONAES nº 04, de 17 de junho de 2010, diante da obrigatoriedade de implantação de Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de Graduação da Instituição de Ensino Superior, resolve:

  • Art. 1º Instituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE - no âmbito dos cursos de graduação da UFRJ.

  • Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica.

  • Art. 3º O Núcleo Docente Estruturante integra a estrutura de gestão acadêmica em cada curso de graduação, sendo co-responsável pela elaboração, implementação, atualização, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso, tendo as seguintes atribuições:

    • I – Elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos, e atualizá- lo periodicamente;

    • II – Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso, contribuindo para sua efetiva realização;

    • III – Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão constantes do currículo;

    • IV – Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais, caso existentes, para os Cursos de Graduação;

    • VI – Conduzir, sempre que necessário, os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso;

    • VI – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

    • VII – Programar e supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

    • VIII – Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

    • IX – Acompanhar as atividades do corpo docente.





Onde ocorre a reunião?

Na sala Professor Carlos Tannus, sala D-110, no bloco D, no campus da Faculdade de Letras. Ao adentrar à faculdade é o primeiro corredor a direita, próxima a sala de convívio.


A Resolução Nº 05 /2012 - CEG - Institui o NDE no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro




Composição do NDE


> Composição do NDE - Geral
> Composição do NDE - LIBRAS


Atas do Núcleo Docente Estruturante

Com objetivo de manter a transparência na gestão administrativa da unidade, abaixo serão disponibilizadas todas as atas das reuniões realizadas pela congregação.